A Lei Surda

23 Outubro 2018

Por Tiago Manuel Rego

Presidente da FNAJ

 

Em resposta a uma proposta de alteração de Lei do Associativismo Jovem impensada, que não teve em conta a dinâmica das associações juvenis, as especificidades dos territórios e a boa expectativa dos dirigentes associativos – devido a uma auscultação insuficiente e incapaz de ouvir verdadeiramente os jovens – a FNAJ lembra que ainda estamos a tempo de, através de um diálogo estruturado, repensar a alteração da Lei-mãe do Associativismo Jovem em Portugal.

No mês de junho do ano de 2017, a atual direção da FNAJ assumiu uma posição ingrata de contestação, à época, das linhas gerais do que viria a ser a proposta do Governo de revisão da Lei do Associativismo Jovem.

Desde então, o movimento associativo juvenil reagiu a uma só voz, rejeitando medidas propostas, ao mesmo tempo que apontava soluções moderadas e sensatas que, essas sim, cumprem melhor os fins que movem o Governo a alterar a Lei e os desafios cada vez mais complexos e exigentes impostos ao Associativismo Juvenil e à Juventude.

Com vista à promoção de lideranças jovens, o movimento propôs a majoração das presidências jovens das associações juvenis em sede de apoios ao associativismo jovem. O resultado desta medida seria uma discriminação positiva e maiores apoios para associações presididas por jovens, contornando a ingerência que o Governo insiste em perpetrar nestas organizações ao impor a presidência jovem.

Numa análise absoluta, a validação da proposta de alteração da Lei Governo irá promover uma guerra entre gerações, num movimento que se orgulha e que sustenta a sua longevidade, impacto e história na inclusão e inter-geracionalidade que encerra.

A fiscalização e avaliação dos apoios à Juventude, através da criação do Instituto Português da Juventude, e de uma política de co-gestão entre os jovens e o Estado na gestão deste Instituto que define as políticas públicas de Juventude, é outra das propostas, bem como um Simplex Associativo, com vista a simplificar e melhorar processos, formulários e interligação com outros organismos do Estado, reduzindo mecanismos burocráticos que resultam na criação desnecessária de barreiras à participação jovem.

Na procura de mitigar as reais dificuldades do movimento associativo juvenil, são propostas da FNAJ a valorização do Estatuto de Dirigente Associativo e do voluntariado, enquanto fator de sustentabilidade do movimento, que em sinergia com benefícios fiscais com real impacto no Associativismo Juvenil, face ao mérito social destas organizações, tais como a isenção ou devolução do IVA, e a isenção de taxas na realização de eventos culturais, desportivos e sociais, que muito contribuiriam para o fortalecimento do movimento, dotando-o de uma maior capacidade de resposta aos anseios e participação da Juventude Portuguesa.

Todavia, após inúmeras reuniões e momentos de discussão, o movimento associativo juvenil confrontou-se com uma proposta de “Lei Surda”, na qual já não cabiam os contributos das associações juvenis e dos jovens, que são aqueles que, em primeira e última análise, irão beneficiar ou sofrer com as consequências de uma nova Lei.

A pertinência de uma proposta de alteração à presente Lei ainda está por esclarecer! Se para os partidos políticos a missão está clara e bem definida, com a proposta unânime de retirar os emolumentos de criação de uma associação juvenil, impedindo assim que o primeiro ato para a participação jovem fosse contrair uma divida, para o Governo a boa vontade em acolher esta sugestão, contradiz-se com a enorme confusão que muitas medidas propostas pretendem criar.

A proposta de alteração da Lei da autoria do Governo à realidade do movimento associativo juvenil, revela-se atabalhoada, pois confunde conceitos, cria novos – associações de caráter juvenil – e não tem uma resposta assertiva para a integração e sustentabilidade dos mesmos no ecossistema associativo. Nunca é de mais lembrar que o dogma da Lei do Associativismo Jovem, no que ao Associativismo Juvenil diz respeito, é apoiar associações juvenis e não outras organizações que se pareçam pouco ou quase com estas, essas são casos que devem ser sempre muito excecionais – associações equiparadas a associações juvenis.

A atual Lei, reconhecida como benéfica para o movimento associativo juvenil, na definição do conceito de associação juvenil é clara, democrática, e garante e promove a liderança jovem. Já a proposta de alteração da Lei do Governo cede ao radicalismo teórico e à “democracia limitativa”, pondo em causa a liberdade de escolha dos líderes destas escolas de cidadania, espaços de criatividade, experimentalismo e democracia.

Se hoje, perante tantos ataques à democracia em muitas partes do mundo, criar uma “democracia limitativa” é o ensinamento que o Governo quer dar aos jovens, não nos espantemos que no futuro esses mesmos jovens achem que suspender a democracia pode também ser viável!

As esperanças de que uma alteração da Lei fosse potenciar o natural crescimento do movimento associativo juvenil, esbarram com palavras difíceis e injustas que dificultam e trazem desalento para os milhares de dirigentes associativos que voluntariamente criam igualdade de oportunidades para a Juventude portuguesa.

Em mais um tira teimas, na Audição Pública do Regime Jurídico do Associativismo Jovem, no Parlamento, em outubro de 2018, ficou novamente clara a rejeição de medidas presentes na proposta de alteração da Lei do Governo por dirigentes associativos juvenis de todo o país e uma posição favorável dos dirigentes estudantis, que se esforçaram nos argumentos e, por vezes, nos palpites sobre as alterações que afetarão o associativismo juvenil, ao mesmo tempo que afirmavam as diferenças claras entre o movimento associativo estudantil e juvenil, propondo até que o Governo separasse os dois movimentos do ponto de vista legislativo. De facto, assumindo estes tal distanciamento do associativismo juvenil, é surpreendente que se ouça mais aqueles que nunca experimentaram o movimento associativo juvenil em detrimento daqueles que o praticam e que melhor conhecem a realidade e os impactos desta proposta de alteração de Lei no ecossistema associativo juvenil. Ainda assim, importa escrever que o envolvimento de todos os jovens é fundamental numa alteração que cria uma realidade própria para a Juventude, mas a experiência, essa, não é transmissível, nem ela, nem o conhecimento.

A conclusão é clara e só uma, podemos estar a legislar contra a vontade dos jovens do movimento associativo juvenil, com o fim último de envolver mais e estes mesmos jovens, que verão as suas melhores expectativas defraudadas por uma alteração à Lei que não entendem e rejeitam.

Num momento de análise e discussão na Assembleia da República, é importante mitigar as dificuldades para o Associativismo Juvenil patentes na proposta de alteração da Lei do Governo e convergir numa reforma equilibrada e sensata, que respeite a realidade associativa e potencie o seu crescimento a uma única velocidade, sem prejuízos para regiões com maiores dificuldades em manter esta riqueza nacional.

Que não seja esta uma oportunidade falhada e aproveitemos a revisão da Lei para fazer avançar o movimento Associativo Juvenil. Importa agora fazer o que ainda não foi feito! Ouvir verdadeiramente os dirigentes associativos juvenis!

Não façam desta uma “Lei Surda”.

Fnaj
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