17 Novembro 2022
Acaba de ser publicada no Diário da República, com data de hoje, 17 de novembro, a portaria n.º 798/2022, que Regulamenta a possibilidade de consignação de 0,5% do IRS para as Associações Juvenis. Assim, os contribuintes singulares vão poder escolher dar uma quota equivalente a 0,5% sobre o IRS liquidado com base na sua declaração anual, a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes (Nota: esta consignação não influencia em nada o resultado da declaração de IRS dos respetivos contribuintes).
Apesar da legislação já o prever na alteração da Lei do Associativismo Jovem (Lei nº23/2006 na sua redação atual), o processo ainda não estava a ser aplicado por falta de regulamentação. A Direção da FNAJ, na sua primeira Audiência com o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Dr. João Paulo Correia, alertou para esta situação, pedindo a sua resolução urgente que foi, desde logo, acolhida pelo SEJD como uma prioridade a resolver brevemente. Por outro lado, a FNAJ fez também um esforço junto do Governo e dos diferentes Grupos Parlamentares, sensibilizando para esta situação e reivindicando também a sua resolução. Sendo assim, é com enorme satisfação que vemos finalmente publicada a regulamentação para as Associações Juvenis poderem receber a consignação de 0,5% do IRS.
A lista das entidades inscritas como elegíveis para efeitos da consignação será criada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), que fica também responsável pela sua manutenção. As associações juvenis que queiram ser elegíveis para beneficiar da consignação, deverão sinalizá-lo, até 30 de setembro do ano fiscal a que respeita a coleta a consignar, junto do IPDJ (através do endereço eletrónico consignacao.irs@ipdj.pt).